Entendendo o que é Inventário e sua finalidade.
O inventário é o processo que acontece após o falecimento de alguém, para organizar e dividir os bens dessa pessoa entre os herdeiros. Antes, esse procedimento só podia ser feito na Justiça, no entanto, desde 2007, foi introduzido no Brasil a possibilidade de realizar o inventário de forma extrajudicial, feito diretamente em cartório, tornando-o mais rápido e menos oneroso.
Como Funciona o Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial pode ser feito quando todos os herdeiros estão de acordo sobre a divisão dos bens, agora, inclusive com menores de idade. Nesse caso, o procedimento é feito em um cartório, com assistência obrigatória de um advogado, e após o pagamento dos impostos e demais taxas, é finalizado com a assinatura através de uma escritura pública, que possui o mesmo valor de uma decisão judicial.
Quais são os Requisitos para o Inventário Extrajudicial?
Para que o inventário possa ser realizado extrajudicialmente, é necessário que algumas condições sejam atendidas:
- Consenso entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens.
- Ausência de testamento: Em regra, o falecido não deve ter deixado testamento válido. No entanto, há nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitindo inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que exista expressa autorização do juízo sucessório competente em Ação de Abertura e Cumprimento de testamento válido e eficaz, em sentença transitada em julgado.
- Capacidade das partes: Os herdeiros devem ser maiores e capazes, e os menores, deverão ser assistidos ou representados pelos genitores ou tutores.
- Assistência obrigatória de um advogado: A presença de um advogado é indispensável para orientar as partes e assegurar que todos os trâmites legais sejam cumpridos.
Considerações
Em agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571, que permite a realização de Inventários Extrajudiciais envolvendo menores. Neste caso, os cartórios enviam a escritura pública de inventário ao Ministério Público, e este, deve dar parecer favorável ou desfavorável. Se o MP considerar a divisão injusta, o caso deve ser submetido ao juízo, de modo que o menor não saia prejudicado na partilha dos bens.
Conclusão
O inventário extrajudicial é uma alternativa prática e eficiente para resolver a divisão dos bens após o falecimento de uma pessoa. Ele traz mais rapidez, menos burocracia e menor custo para as famílias, aliviando um pouco o peso de um momento que já é naturalmente difícil. Por isso, sempre que possível, vale a pena considerar essa opção.
Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança.
Até a próxima!
João Viseu
Advogado
Colunista do Giro Costa do Sol